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Precisando de um advogado para Pensão por morte?

A perda de um ente querido já é um momento difícil. Deixe a complexidade da pensão por morte conosco.
A Pensão por Morte é um benefício da Previdência Social concedido aos familiares dependentes do segurado que veio a falecer. Trata-se de um benefício que substitui a renda do segurado falecido. Para tanto, é necessário que se comprove também a qualidade de segurado do INSS do falecido.
Quem pode receber a Pensão Por Morte?
São considerados dependentes para fins de pensão por morte, na primeira classe: o cônjuge, a(o) companheira(o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; na segunda classe, os pais; e, na terceira classe, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.