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Precisando de um advogado para Pensão por morte?

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A perda de um ente querido já é um momento difícil. Deixe a complexidade da pensão por morte conosco.

A Pensão por Morte é um benefício da Previdência Social concedido aos familiares dependentes do segurado que veio a falecer. Trata-se de um benefício que substitui a renda do segurado falecido. Para tanto, é necessário que se comprove também a qualidade de segurado do INSS do falecido. 

Quem pode receber a Pensão Por Morte?

São considerados dependentes para fins de pensão por morte, na primeira classe: o cônjuge, a(o) companheira(o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; na segunda classe, os pais; e, na terceira classe, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Nós estamos aqui para te ajudar!

Como advogados especialistas em direito Previdenciário, estamos aqui para te ajudar a defender seus direitos previdenciários. Conte com a gente para obter sua pensão por morte e tirar suas dúvidas.

Escritório de Advocacia Previdenciária

Telefone: 55 11 99802-5627 

Av. Paulista, 777 - Sala 102 - Bela Vista

São Paulo - SP (consulta mediante agendamento)

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