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BPC-LOAS e os requisitos para concessão
BPC-LOAS e os requisitos para ter o direito
O Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS, também conhecido simplesmente como LOAS, que significa Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial, previsto na Constituição Federal, e que garante um salário-mínimo mensal para a pessoa com deficiência de longo prazo e para o idoso que comprovem estar elegíveis para receber o benefício.
Este benefício independe de contribuição prévia para a Seguridade Social e visa proteger as pessoas que estejam em situação vulnerável, sem condições de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela sua família. Neste caso, não gera direito a décimo terceiro e também não acarreta direito à pensão por morte ao dependente do beneficiário.
Conheça os requisitos para requisitar o LOAS
Os requisitos para a obtenção do LOAS são regulamentados por Lei, conforme abaixo:
Idosos:
1. Ter idade mínima de 65 anos
2. Renda familiar mensal igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo
3. Não receber outro benefício (Aposentadoria, pensão por morte)
Para a pessoa com deficiência de longo prazo, independente da idade
1. Comprovação da deficiência física de longo prazo, ou seja, que persista por mais de 2 anos, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
2. Renda familiar mensal igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
3. Não receber outro benefício (Aposentadoria, pensão por morte).
Entendendo melhor
É considerada pessoa com deficiência aquela que seja incapacitada para a vida independente e para o trabalho, situação esta que passará a avaliação por perícia médica do INSS. É possível, ainda, que se considere os gastos de tratamento e medicações para se comprovar a necessidade do benefício, mas é preciso verificar caso a caso.
Já sobre a renda, este requisito também é fundamental para determinar a elegibilidade ao benefício, e deverá ser considerada a renda per capita do grupo familiar. No caso especificamente do idoso, o benefício assistencial concedido a outro membro da família não é considerado no cálculo, conforme estabelecido pelo Estatuto do idoso, e seguido pelo INSS.
Conforme dito anteriormente, é importante destacar que devido ao fato do LOAS ser um benefício assistencial, não requer que tenha havido contribuições previdenciárias prévias para o INSS para se ter ao direito.
Se você ou alguém que você conhece se enquadra nos critérios mencionados acima, não deixe de buscar o seu direito, pois o BPC/LOAS pode ser um importante recurso para garantir dignidade e qualidade de vida a quem mais precisa.
Caso tenha dúvidas ou precise de orientações adicionais, você pode contar com ajuda especializada. Caso necessite, fale conosco e esclareça suas questões.
Nossa missão é oferecer assistência jurídica especializada personalizada para ajudar você a obter o seu benefício.
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